A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) recebeu o professor e consultor Martial Bernoux para um curso sobre a mais nova ferramenta de medição de carbono, a EX-ACT (Ex-Ante Carbon Balance Tool). Nos dias 7 e 8 de março, Bernaux esteve na Secretaria do Meio Ambiente (SMA) para realizar um treinamento dos mecanismos da EX-ACT com técnicos da CBRN, Cetesb e pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP).
A ferramenta fornece estimativas ex-ante do impacto de projetos de desenvolvimento agrícola e florestais nas emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE) e no sequestro de carbono, mostrando os seus efeitos. Seu foco principal é a agricultura, já que a atividade contribui com 14% do total das emissões de GEE no mundo, mas pode ser utilizada no desenvolvimento de florestas e projetos que consomem ou liberam carbono.
A EX-ACT vai ajudar tomadores de decisões na implementação e avaliação de projetos que envolvem compensação e mitigação de carbono. Para a SMA a utilização da ferramenta vai colaborar com as metas da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), que firma o ano de 2014 como data limite para diminuir as emissões de GEE. A PEMC estabelece uma redução de 20% de emissão dos gases, comparados com o que era emitido em 2005.
“A ferramenta é teoricamente simples, mas completa. Diferentemente de outras já existentes, ela engloba diversas atividades”, explica Bernaux. Ela também pode ser utilizada em projetos já em progresso, ou até finalizados “Mesmo que exista um erro na estimativa das emissões e sequestros nos projetos, é importante quantificar o engano para que seja possível compensá-lo”, complementa.
Bernaux é um dos pesquisadores que desenvolveu a ferramenta, que é livre e está disponível para download no site da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e recentemente ganhou uma versão em português. Ela foi desenvolvida conjuntamente pelas três divisões da FAO (Food and Agriculture Organization), a Divisão de apoio no desenvolvimento de políticas e programas [TCS], a Divisão de Centro de Investimento [TCI] e Divisão da economia do desenvolvimento agrícola [ESA].
No Brasil, a ferramenta já foi utilizada nos estados de Rio de Janeiro e Santa Catarina, e o estado de São Paulo analisa a sua implementação.
Tributação ambiental pode estimular degradação, afirmam especialistas
Conclusão foi apresentada durante Seminário de Tributação Ambiental realizado em São Paulo
sexta, 16 de março de 2012
É ilegítima a aplicação de tributo a poluidores com intuito de apená-los. A poluição, se considerada crime ou infração administrativa, deve ser combatida com penas e não com tributação. Esta é a conclusão a que palestrantes do Seminário Tributação Ambiental: seu papel para o desenvolvimento econômico sustentável chegaram ao debater, na segunda-feira (12/3), em São Paulo, a oportunidade e a legitimidade da tributação ambiental.
Todos os palestrantes concordaram com a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Consuelo Yoshida . Ela afirmou que a figura do "poluidor pagador" — em que determinada pessoa é obrigada a pagar um tributo porque causou dano ao meio ambiente—, não deve ser tratada em esfera tributária. Além disso, pode gerar distorções de ordem social. Isso porque cria a ideia do "pago para poluir" ou "pago, logo posso poluir".
Luis Eduardo Schoueri , advogado e livre-docente em Direito Tributário pela USP, ressaltou que a tributação ambiental não deve contrariar o princípio da capacidade contributiva. "Um carro de luxo revela que um cidadão tem uma capacidade contributiva maior que aquele que tem um carro nacional e fora de linha. No entanto, o tributo ecológico tende a ser maior sobre aquele que tem um carro velho do que o que tem um de última geração, com todos os recursos tecnológicos de proteção ao meio ambiente, sendo que a capacidade deste último é muito maior que a do outro. Isso ofende ou não o princípio da capacidade contributiva?" questionou.
Para o advogado, uma das alternativas seria trocar a tributação pelo incentivo. Ele diz que, provavelmente, haveria questionamentos sobre a constitucionalidade de uma tributação diferente para veículos flex (gasolina/álcool) e carros movidos só a gasolina. No entanto, se fosse criado um mecanismo de incentivo, ao invés da tributação, as lacunas para questionamentos seriam menores. "Se o Estado oferecesse incentivo para compra de carro flex, acredito que haveria pouco espaço para discussão. Por isso, penso que seria viável discutirmos o incentivo antes da tributação", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal, não sabe se é possível afirmar que o Brasil possui um tributo ambiental. "Já temos práticas ligadas à proteção do meio ambiente que até podem ser entendidas como ‘de caráter ambiental’. Mas pensar em um tributo específico para esta questão é complicado".
Para o ministro, o país está no inicio de um processo, e é preciso fazer experimentos. "Os incentivos fiscais, de forma geral, são problemáticos. Embora a doutrina esteja dividida com relação ao chamado ‘poluidor pagador’, o STF já o considerou constitucional. O importante é que o Brasil tenha iniciado a discussão sobre como usar o tributo para coibir condutas que degradam o meio ambiente, ou incentivar práticas de caráter positivo", afirmou o ministro.
Para Humberto Ávila , doutor em Direito Tributário pela Universidade de Munique, (Alemanha) e professor da USP, há a necessidade de proteger o meio ambiente, mas isso não significa que a proteção deva ser feita através do Direito Tributário. E, caso o seja, é preciso ainda analisar se pode ser feito e se é bom.
Ele explica que o tributo altera o comportamento do contribuinte. "Caso esta seja a via eleita para combater a degradação ambiental, não se deve estipular um tributo muito baixo, sob o risco de as pessoas entenderem que podem pagar pelo direito de poluir. Por outro lado, não pode ser muito alto a ponto de restringir a liberdade das pessoas."
Humberto Ávila cita o exemplo de uma experiência norte-americana, em que uma escola, para impedir que pais se atrasassem ao buscar os filhos, instituiu uma taxa de US$ 3 para os atrasos superiores a 10 minutos. Como resultado, houve o aumento do número de pais que se atrasavam. "Além daqueles que já estavam habituados a se atrasar, pais pontuais entenderam que tinham o direito de se atrasar mediante o pagamento de uma taxa. Do mesmo modo, é complicado o Estado tentar resolver uma questão de organização social por meio de uma tributação. Ele precisa analisar o quão eficiente é esta tributação para alcançar a solução do problema social proposto", disse o advogado.
O professor também chamou atenção para o fato de que o Estado, caso opte pela tributação, precisa criar mecanismo que assegure que o tributo não seja repassado a um terceiro, como é comum no Brasil. "Se isso acontecer, além de adquirir o direito de poluir, o poluidor mandará a conta para outra pessoa, o que caracteriza uma distorção ainda maior."
"Não é possível termos tributação ambiental", afirma Heleno Taveira Torres , livre-docente pela USP e especialista em Direito Tributário. Ele explica que as iniciativas classificadas como tributos ambientais são falaciosas, já que a elaboração de um tributo com esse fim esbarra em tarefas difíceis como determinar o exato espaço para a ação fiscal. Ele citou, como exemplo, a CPMF ecológica, que, no seu ponto de vista, não se trata de uma tributação ambiental, mas sim de meros critérios para concessão de repasse de um imposto já existente — a CPMF.
Já o advogado Tácio Lacerda Gama , mestre e doutor pela PUC-SP, entende que o Estado não tem o poder — e não deveria — de intervir em matéria ambiental com a instituição de tributos, mas apenas estimular condutas de proteção ao meio ambiente. "Aliás, no âmbito jurídico, o Estado não intervém em lugar nenhum, pois intervir já sugere atuar naquilo que não é de sua competência", explica. Para o professor, o Estado deve se limitar a estimular condutas a partir da sua competência fundamental normativa, como disposto no artigo 174 da Constituição.
Por meio da ação normativa, segundo Lacerda, o Estado pode exercer o poder de Polícia sobre os direitos econômicos e fomentar condutas de proteção ao ambiente. Também poderia fazer isso através de normas gerais e abstratas, que atuariam como instrumento de racionalização da economia, além de planejar e incentivar práticas sustentáveis.
BNDES aprova três projetos de restauração da Mata Atlântica no valor de R$ 11,8 milhões
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou apoio a três projetos de reflorestamento da Mata Atlântica, no valor de R$ 11,8 milhões.
Os recursos serão destinados ao Instituto BioAtlântica (Ibio), que receberá R$ 6,2 milhões, ao Grupo Ambiental Natureza Bela, R$ 3,1 milhões, e à Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), R$ 2,4 milhões. As instituições receberão recursos não reembolsáveis do Fundo Social, voltados para o programa BNDES Iniciativa Mata Atlântica.
O projeto do Ibio prevê a restauração florestal de 300 hectares de Mata Atlântica no Parque Estadual da Pedra Branca, no Rio de Janeiro. O apoio ao Grupo Natureza Bela servirá para a restauração florestal de 220 hectares de Mata Atlântica no Parque Nacional Monte Pascoal, em Porto Seguro, Bahia. E o projeto Fiotec reflorestará 344 hectares de Mata Atlântica com espécies nativas, no Rio de Janeiro.
Ibio - O Parque Estadual da Pedra Branca, com 12,5 mil hectares, possui uma das maiores áreas florestadas em área urbana no mundo. O reflorestamento será feito no trecho entre Vila Valqueire e Campo Grande, zona oeste do Rio, onde há degradação causada, principalmente, por antigas pastagens. A região abriga uma população de cerca de 250 mil pessoas, que serão beneficiadas direta e indiretamente pela restauração da floresta.
O investimento promoverá, ainda, o fortalecimento da cadeia produtiva de sementes e mudas, uma vez que serão plantadas cerca de 15 mil mudas por espécie, além da promoção de serviços ambientais, como conservação do solo, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do sequestro de gás carbônico. A restauração de um dos maiores parques urbanos no estado traz benefícios para os moradores da região, como a melhoria na qualidade da água e do clima, resultando em temperaturas mais amenas.
O Ibio é uma associação sem fins lucrativos que visa à conservação da Mata Atlântica e de seus ecossistemas. Fundado em 2002, é resultado de uma aliança entre empresas privadas. Sua estratégia é a de atuar como catalisador de parcerias, criando pontes entre os diversos setores da sociedade, desde o empresarial até o científico, passando pelos ambientalistas, pelos proprietários rurais, pelas comunidades e pelo setor público.
Natureza Bela - A proposta de restauração de 220 hectares de Mata Atlântica em áreas públicas inclusas no Parque Nacional do Monte Pascoal também prevê a conservação da biodiversidade e a capacitação e geração de renda para comunidades indígenas do entorno do projeto.
O Parque Nacional requer apoio imediato de entidades públicas e privadas visando minimizar a extração clandestina da madeira. A existência de comunidades mobilizadas e de organizações locais, regionais e internacionais atuando em cooperação para processos de restauração em andamento contribuirão para viabilidade e sucesso do projeto. Os sítios de reflorestamento estão situados no Corredor Ecológico Monte Pascoal – Pau-Brasil, uma das áreas prioritárias do Projeto Corredores Ecológicos, do Ministério do Meio Ambiente.
A área foi definida como um dos oito mini corredores prioritários na porção baiana do Corredor Central da Mata Atlântica, considerado patrimônio da humanidade em duas instâncias: a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, do Programa Man and the Biosphere, da Unesco, em que ambos os parques nacionais são Zonas Núcleo; e o Sítio do Patrimônio Mundial Natural, estabelecido pela convenção da Unesco sobre proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, da qual o Brasil é signatário.
Fiotec – O projeto da Fiotec, de reflorestamento de 344 hectares da Mata Atlântica com espécies nativas prevê, ainda, investimentos em pesquisa, capacitação, monitoramento e avaliação. Além disso, reativará o Horto-Escola do Campus Fiocruz da Mata Atlântica. O Horto-Escola envolverá a população local nas diferentes etapas do processo de recuperação, restauração e proteção destes mananciais, elevando o nível de formação básica e profissional destas comunidades.
A parceria com o Jardim Botânico e com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro contribuirá para o desenvolvimento científico e tecnológico da Restauração Florestal A reativação do viveiro também multiplicará o conhecimento prático e a formação de profissionais de nível técnico e superior, incluindo o fortalecimento da cadeia produtiva de sementes e mudas. Os investimentos promoverão, ainda, serviços ambientais, como a conservação do solo, da biodiversidade e dos recursos hídricos e o sequestro de gás carbônico.
A Fiotec é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos. Foi criada com o objetivo de apoiar atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção de insumos e serviços, informação e gestão realizadas pelas unidades técnicas que compõem a Fundação Oswaldo Cruz.
O trabalho realizado pela Fiotec está associado à crescente demanda da Fiocruz, em parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, ao longo de 10 anos de existência, com mais de 800 contratos e convênios.
Agricultores familiares e pequenos produtores serão beneficiados.
Multas do Ibama podem ser suspensas para quem recuperar área de preservação e recompor reserva legal.
Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br/.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.
Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
Código Florestal - Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.
Como funciona o pagamento por serviços ambientais, por Celso Monteiro
Neste Artigo:
1. Introdução
2. Conceito
3.Investindo em conservação
4.O que os céticos dizem
5.Mais informações sobre PSA
6.Artigos sobre sustentabilidade Introdução
A natureza trabalha em silêncio e a maioria das pessoas sequer nota os serviços por ela prestados. Tais serviços, diga-se de passagem, são essenciais à vida na Terra e sua não-prestação coloca em risco de extinção toda a fauna e flora do planeta.
Como serviços ambientais, aqueles prestados silenciosamente pela natureza, entenda-se a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas, conforme o estudo Avaliação Ecossistêmica do Milênio, da Organização das Nações Unidas (ONU).
O problema é que os homens não deixam a natureza exercer seu papel. Muito pelo contrário, têm, há séculos, usado e abusado dos recursos naturais disponíveis no planeta, a ponto de levar muitos deles à escassez iminente. Estima-se, por exemplo, que até 2050 faltará água potável para metade da população mundial, se o ritmo de poluição de águas permanecer o mesmo do final do século 20.
Bastaria deixar a natureza trabalhar sozinha para que as condições básicas de desenvolvimento humano fossem garantidas. Esta questão, no entanto, é mais complexa do que aparenta ser: a preservação de florestas é vista como perda financeiraem propriedades privadas. E o resultado desta equação é a desconfiguração de biomas inteiros.
Organismos internacionais, governos de nações, empresas privadas, organizações não-governamentais e a própria academia têm se debruçado no desafio de promover o desenvolvimento sustentável. Da busca por alternativas de desenvolvimento surge o conceito de pagamento por serviços ambientais (PSA), que vem lapidando políticas públicas de conservação ambiental em diversas partes do mundo.
Mas o que é exatamente o PSA? Como se aplica? Quem aplica o novo conceito? Quais as suas contradições? Confira a seguir.
Conceito
A precificação de uma determinada porção de floresta sempre levou em consideração somente os produtos que, de lá, poderiam ser extraídos. Entravam nesta conta ganhos com venda de madeira, atividade agropecuária (exercida na área desflorestada) e, quando muito, comercialização de extratos e espécies exóticas.
Os serviços ambientais, embora essenciais, nunca foram incluídos nos cálculos. Isto porque nunca, na história da humanidade, chegou-se a um nível de degradação ambiental tão significativo quanto aos dias de hoje, ou seja, os serviços prestados pela natureza nunca foram notados porque sempre estiveram lá.
O PSA corrige esta omissão e viabiliza a conservação de florestas enquanto opção econômica. A idéia básica é remunerar quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente, pagar uma determinada quantia de dinheiro a quem mantém árvores em pé.
Desta forma, o proprietário de uma fazenda com produção agropecuária poderia substituir sua atividade econômica pela prestação de serviços ambientais, bastando, para tanto, recuperar e conservar o ecossistema original da propriedade.
O custo deve ser assumido por toda a sociedade: este é o argumento utilizado pelos defensores do PSA para justificar sua adoção em políticas públicas e os investimentos em preservação da natureza. Mas qual é este custo?
Para que o PSA tenha sentido, evidentemente, a preservação do meio ambiente tem de ser mais lucrativa do que sua destruição. Ou seja, os ganhos auferidos pelo prestador de serviços ecológicos têm de ser mais significativos do que o o que seria potencialmente obtido com outras atividades econômicas. Esta equação, contudo, não é tão fácil de se resolver.
Vale destacar, neste sentido, um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Woods Hole Research Center, entitulado "Três Estratégias Fundamentais para a Redução do Desmatamento", que sugere que boa parte (algo próximo a 70%) do desmatamento da Amazônia poderia ser contido a um custo de US$ 10 por tonelada de carbono. O cálculo conta, importante esclarecer, pressupõe um mercado de carbono no qual se obtém créditos com a redução do desmatamento, algo que não existe atualmente.
Conheça algumas políticas públicas lastreadas em PSA em curso hoje.
Investindo em conservação
O mercado de créditos de carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo. Ele foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.
Mas existem diversos outros projetos e políticas públicas de conservação embasados pelo PSA em curso no Brasil e no Mundo. Veja abaixo alguns deles.
Iniciativas de PSA no Brasil
Proambiente: o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000 pela sociedade civil e incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2003, premia com um terço de salário mínimo agricultores e pecuaristas que incorporam práticas menos impactantes em sua produção, como, por exemplo, a não-utilização de agrotóxicos ou a implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s);
ICMS ecológico: os Estados brasileiros repassam, por lei, 25% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Alguns municípios criaram regulamentações que permitem alocar 5% deste repasse em projetos de preservação ambiental;
Compensação ambiental: trata-se de uma “compensação” financeira aos impactos ambientais inevitáveis em empreendimentos - como, por exemplo, testes com químicos no mar para a perfuração de jazidas de petróleo -, paga aos Estados que, por sua vez, investem o dinheiro em projetos de preservação;
Reposição florestal: voltado para empreendimentos madeireiros, trata-se de um mecanismo de fomento ao reflorestamento de áreas, seja através do cumprimento de regras de manejo florestal (só é permitido cortar uma parcela de árvores, e não todas), ou do pagamento de uma taxa de reposição, que irá financiar o reflorestamento em outras áreas;
Em fase de implantação: existem outras políticas públicas de PSA ainda não implantadas, dependentes de aprovação ou regulamentação. É o caso, por exemplo, do imposto de renda (IR) ecológico, que propõe que um percentual do imposto devido pelos contribuintes possa ser investido em projetos ambientais.
Iniciativas de PSA em outros países
México: o governo federal mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;Investindo em conservação
O mercado de créditos de carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo. Ele foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.
Mas existem diversos outros projetos e políticas públicas de conservação embasados pelo PSA em curso no Brasil e no Mundo. Veja abaixo alguns deles.
Iniciativas de PSA no Brasil
Proambiente: o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000 pela sociedade civil e incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2003, premia com um terço de salário mínimo agricultores e pecuaristas que incorporam práticas menos impactantes em sua produção, como, por exemplo, a não-utilização de agrotóxicos ou a implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s);
ICMS ecológico: os Estados brasileiros repassam, por lei, 25% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Alguns municípios criaram regulamentações que permitem alocar 5% deste repasse em projetos de preservação ambiental;
Compensação ambiental: trata-se de uma “compensação” financeira aos impactos ambientais inevitáveis em empreendimentos - como, por exemplo, testes com químicos no mar para a perfuração de jazidas de petróleo -, paga aos Estados que, por sua vez, investem o dinheiro em projetos de preservação;
Reposição florestal: voltado para empreendimentos madeireiros, trata-se de um mecanismo de fomento ao reflorestamento de áreas, seja através do cumprimento de regras de manejo florestal (só é permitido cortar uma parcela de árvores, e não todas), ou do pagamento de uma taxa de reposição, que irá financiar o reflorestamento em outras áreas;
Em fase de implantação: existem outras políticas públicas de PSA ainda não implantadas, dependentes de aprovação ou regulamentação. É o caso, por exemplo, do imposto de renda (IR) ecológico, que propõe que um percentual do imposto devido pelos contribuintes possa ser investido em projetos ambientais.
Iniciativas de PSA em outros países
México: o governo federal mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;
Costa Rica: o governo da Costa Rica criou uma taxa, que incide sobre o consumo de água e gasolina do País, cuja arrecadação é revertida a a proprietários de florestas (cerca de US$ 80 por hectare/ano de mata preservada), os prestadores de serviços ambientais.
O que os céticos dizem
Há, contudo, quem discorde que a aplicação do PSA em políticas públicas seja uma alternativa efetiva para frear a degradação ambiental. A argumentação básica é a de que preservar é um dever, e não um serviço.
No Brasil, não é permitido a derrubada de florestas nativas, matas ciliares, vegetação em áreas de preservação permanente (APP’s), entre um série de outras restrições. Não faz sentido, portanto, remunerar alguém que, teoricamente, não está fazendo mais nada além do que a obrigação.
Há, por outro lado, receio de que os recursos caiam em mãos erradas. A situação da Amazônia ilustra bem esta questão, já que, como sabemos, trata-se de um território infestado por madeireiros ilegais e grileiros de terras. Será que estas pessoas, ao receber recursos destinados à conservação, vão parar de fazer o que sempre fizeram?
Um outro eventual problema na aplicação do PSA está no volume de recursos disponíveis para os projetos. A pergunta que cabe aqui é: será que o dinheiro disponível para projetos de PSA é o suficiente para frear a degradação ambiental?
Mais informações sobre o pagamento por serviços ambientais (PSA)
Texto-base do Código Florestal é aprovado e agrada aos ruralistas
Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento e foram autuadas até 2008 poderão converter as multas em serviços de recuperação ambiental. É o que consta do texto-base do parecer do relator Jorge Viana (PT-AC) aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Defendida por ruralistas, a medida acatada por Viana foi proposta por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do código nas Comissões de Constituição e Justiça(CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CA). Foi modificado o item que previa a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental apenas para agricultores familiares e donos de terra com até 4 módulos fiscais, autuados até 2008.
Ontem, na cerimônia de 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a presidente Dilma Rousseff defendeu o consenso. "A mesma maturidade para o diálogo que nos permitirá aprimorar juntos nossa política agrícola deve nos orientar na busca e na construção de um consenso em torno do novo Código."
Os destaques serão examinados hoje. Suplente na CMA, Lindbergh Farias (PT-RJ) votou contra, o que irritou os relatores, que esperavam chegar ao plenário com consenso. Randolfe Rodrigues (AP) e Marino Brito (PA), do PSOL, também se opuseram. A votação no plenário deve ocorrer em dezembro e depois o texto será reexaminado pelos deputados.
Um das principais mudanças trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. O texto assegura às propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008 - sendo obrigatória, para rios de até 10 metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, 50% do exigido para APPs em margem de rio.
A matéria de do Estado, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
14/11/2011 - Autor: Fernanda B. Müller - Fonte: Instituto CarbonoBrasil
Autora do livro 'Água, o Ouro Azul' e vencedora do Right Livelihood Award, Maude Barlow luta pela efetivação da água como um direito humano e alerta para a iminência da privatização do acesso aos recursos hídricos do Aquífero Guarani
A água é para o século 21 como o petróleo era para o século 20, é o que estamos acostumados a ouvir. Não há mais dúvidas que a água é um tesouro que precisa ser prioritário nas políticas de gestão dos países e que sim, ela já começou a ser motivo de guerras assim como o petróleo é há tantas décadas.
Países como a China, superpopulosos e com recursos naturais cada vez mais escassos, já buscam recursos hídricos de qualidade nos seus vizinhos, a exemplo da região dos Himalaias tibetanos.
Porém, o alerta soado por ativistas ao redor do mundo, mascarado por campanhas publicitárias e políticas, é da corrida de grandes investidores para se apoderar das reservas de água potável nos países mais pobres.
“Rios inteiros foram comprados por corporações... O setor privado viu que o mundo ia para uma crise da água e está se movimentando”, enfatizou a ativista canadense de direitos humanos Maude Barlow, autora do livro “Água, o Ouro Azul”.
Fundadora do projeto Blue Planet Project (Projeto Planeta Azul), ela é chefe do Council of Canadians, a maior organização canadense de militância pública. Entre 2008 e 2009 atuou como consultora-sênior em água do presidente da 63ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Por seu trabalho no movimento pela justiça da água recebeu o prêmio sueco Right Livelihood Award (o “Nobel Alternativo” do Meio Ambiente).
Há décadas envolvida com movimentos sociais, Barlow luta pelo reconhecimento da resolução de 2010 da Assembléia Geral das Nações Unidas que declara o acesso à "água potável e segura e ao saneamento" como um direito humano.
Atualmente quase dois bilhões de pessoas vivem em áreas com acesso restrito à água e 3 bilhões não têm água corrente dentro de um quilometro das suas residências. A cada oito segundos uma criança morre de doenças relacionadas à água contaminada.
"Não é nenhum exagero dizer que a falta de acesso à água potável é a maior violação dos direitos humanos no mundo", ressaltou.
A privatização da água que Barlow enfatiza acontece quando o seu uso é comercializado por grandes empresas através da obtenção de concessões do governo. O resultado é que elas acabam “negando acesso às pessoas que não têm condições de pagar”.
“A água é uma commodity, parte do patrimônio da humanidade ou um direito humano?”, questiona. Economistas alegam que o comércio pode incentivar maior eficiência na distribuição da água.
Ela cita o exemplo da Austrália, primeiro país a instaurar um sistema de comércio da água já a partir de 1982 nos estados do sul.
Entre 2008 e 2009, o mercado australiano de licenças para uso de água teve negociações da ordem de A$ 2,74 bilhões, um aumento de 70% em relação ao ano anterior (Comissão Nacional da Água, 2009). O sistema crescente envolve bolsas de valores, advogados e corretores.
O valor da água aumentou muito nos últimos anos na Austrália. Em 1990, o valor de uma licença permanente no estado de South Australia era de cerca de A$ 50-100 por megalitro e alcançou uma alta de cerca de A$ 2.600 em 2007. Desde então, o valor caiu levemente, com o governo pagando agricultores (que possuem as licenças de uso) cerca A$ 2.075 o megalitro em 2010. Estas concessões serão convertidas em "títulos ambientais" controlados pelo governo federal.
Barlow denuncia que na Austrália, empresas do agronegócio começaram a comprar as concessões dos pequenos agricultores e o preço da água explodiu, sendo que agora até mesmo o governo tem dificuldades de compra-la novamente.
Outros países que têm esquema de comércio da água são Estados Unidos, África do Sul, Espanha (nas Ilhas Canárias) e Chile. Neste último, compradores e vendedores podem executar negociações em curto prazo de volumes específicos, concessões anuais ou vendas permanentes.
Especialistas alegam que em nenhum lugar do mundo o sistema de venda de água é tão permissivo e com supervisão ínfima do governo como no Chile, onde os direitos à água são propriedade privada desde 1981, durante e ditadura militar.
No norte do país, produtores rurais competem com empresas de mineração na captação dos rios e escassos recursos hídricos, deixando cidades como Quillangua a míngua, denuncia o jornal The New York Times. A população atual da cidade agora é de cerca de um quinto do que era há duas décadas, apenas 120 habitantes.
Brasil
O apelo de Barlow recai sobre a nossa responsabilidade no cuidado sobre as águas em território brasileiro e especialmente na gestão das reservas hídricas transfronteiriças, como o Aqúifero Guarani. Ela esteve em Florianópolis na última quarta-feira (9) para o I Congresso Internacional “O futuro da água no Mercosul”.
“Vocês estão sentados sobre um vasto recurso hídrico, um tesouro em um mundo onde a demanda aumenta e a oferta diminui, isto é geopoliticamente cada vez mais importante”, comentou Barlow.
A necessidade de manejar adequadamente as atividades que se desenvolvem sobre a área do Aquífero Guarani, levando em conta não apenas a quantidade consumida, mas também a poluição gerada (fertilizantes, agroquímicos, esgoto) é urgente.
“Sofremos com o mito da abundância e isto é errado. Estudos indicam que até mesmo os Grandes Lagos (fronteiro Estados Unidos/Canadá) podem secar em 80 anos, então o Guarani também pode. Não existe aquífero seguro quando as águas superficiais estão sendo poluídas”.
Ela enfatiza que a sua maior preocupação é que o Guarani seja dominado pelas grandes corporações com o argumento que os governos não dão conta e apenas o setor privado pode cuidar da água. Este fato fica transparente quando olhamos para o setor de biocombustíveis, “BP e Shell estão vindo para o Brasil e vão precisar de muita água”, alerta.
“Este aqüífero vai virar uma commodity como o óleo e o gás e será colocado a venda... O setor privado tem o seu papel, mas não pode governar, pode sim construir a infraestrutura, mas a gestão tem que ser pública”.
No Brasil a Política Nacional de Recursos Hídricos coloca a água como um bem de domínio público, um recurso natural limitado, porém dotado de valor econômico.
Bem comum
A água é um bem comum da humanidade e das futuras gerações, ninguém pode se apropriar dela, pois deve ser compartilhada e protegida, defende Barlow.
Ela aponta como um exemplo bem sucedido o modelo de gestão assumido pelo estado norte-americano de Vermont, onde a água é um bem público servindo a comunidade, garantindo que a prioridade é o abastecimento das pessoas, não do setor privado.
Outra iniciativa de sucesso segundo Barlow são as constituições de Bolívia e Equador.
“A constituição do Equador é a constituição da Água, têm uma concepção biocêntrica, atribui direitos à natureza, que é tradada como um ente coletivo de direitos”, comentou o professor Doutor da Universidade Federal de Santa Catarina Antonio Carlos Wolkmer.
“Já a constituição na Bolívia, o estado plurinacional representa mais de 30 etnias em um novo modelo de política que transcende o Estado nacional”, completou Wolkmer.
A partir da resolução A/HRC/15/L.14 da ONU, a água se tornou um Direito Humano, portanto os países têm o dever de formatar planos para suprir quem não tem acesso à ela.
Neste contexto, Barlow defende que a região do Guarani e do Rio da Prata sejam declarados como “Bioregião Protegida”, assim como a Grande Barreira de Corais e o Serenguetti.
Cada biorregião tem características peculiares como clima, vegetação, recursos hídricos, topografia, solo, fauna e comunidades humanas, seu conceito é comumente utilizado para fins de gestão ambiental, por dar ênfase à proteção da natureza. Está, portanto, diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade e de ética ambiental.
Barlow lembra uma frase de Martin Luther King:
“A legislação não modificará o coração, mas restringirá os sem coração (tradução literal)”.
Vídeo: 'Ouro Azul: A Guerra Mundial pela Água' parte 1/9.