quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MUDAS FLORESTAIS - Legislação

Legislação regula produção de mudas florestais

As primeiras leis de sementes e mudas surgiram na Europa e nos Estados Unidos em meados do século passado, tratando de regras para a produção e a comercialização de materiais de propagação vegetal. No período de 1960 a 1980 houve grande pressão por parte de organismos internacionais sobre países em desenvolvimento, no sentido de que criassem normas que garantissem aos produtores o acesso a sementes e mudas de boa qualidade, de modo a aumentar a produtividade.

Segundo estudo realizado pelo consultor legislativo José Cordeiro de Araújo, ao longo dos últimos 10 anos, o setor do agronegócio experimentou notável transformação em suas normas reguladoras, que teve início ainda antes, com a edição da Lei Agrícola (Lei nº 8.171, de 17/1/1991).

Atualmente, a legislação que se refere à produção de mudas, sementes e viveiros florestais são:
- Portaria nº 130/97 - Ministério da Agricultura e do Abastecimento - dispõe sobre obrigatoriedade das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos.
- Instrução Normativa nº 38/99- Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece a lista de pragas quarentenárias A1 e A2 e as não quarentenárias, que demandam atenção do sistema brasileiro de defesa fitossanitária.
- Instrução Normativa nº 06/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece modelo de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.
- Instrução Normativa nº 11/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece procedimentos para a emissão de Permissão de Trânsito para todos os vegetais potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias.
- Resolução nº 90/2000- Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - Estabelece no Estado do Paraná o Sistema Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem – SISE/ CFO
- Resolução nº 215/96 - Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Estabelece, no Paraná, a obrigatoriedade da instalação de árvores armadilhas para povoamentos de Pinus sp, com idade superior a 08 anos.
- Lei nº 11.200/95 – Dispõe sobre a definição e normas para a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.
- Decreto nº 3.287/97 – Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.

Legislação sobre Sementes

Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 – Aprova o regulamento da Lei nº 10.711.

A Lei nº 10.711 veio substituir (e revogar) a antiga Lei de Sementes (Lei nº 6.507, de 19/12/1977).

Segundo José Cordeiro de Araújo, tratava-se de antiga aspiração dos setores produtores de sementes e das empresas envolvidas em pesquisa e desenvolvimento de novas cultivarem. Uma das principais modificações dessa lei, em relação às disposições da norma anterior, diz respeito à certificação de sementes, que até então era realizada pelo Ministério da Agricultura (ou por outro órgão público a quem ele delegava tal tarefa) e que passa a ser feita, também, por empresas privadas credenciadas ou, até mesmo, pelo próprio produtor de sementes, desde que devidamente credenciado para tal.

Outra mudança refere-se à extinção das “sementes fiscalizadas” que existiam sob a égide da legislação anterior.

Pelas novas disposições, as sementes certificadas somente podem dar origem a duas gerações de sementes (S1 e S2), sendo obrigados os produtores de sementes a buscar nova fonte de produção nas sementes certificadas ou básicas.

Legislação sobre Mudas

Temos como lei maior, a Lei de Sementes e Mudas (10.711/03). Ela dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), tratando, de maneira geral, do registro nacional de sementes e mudas (Renasem); do registro nacional de cultivares (RNC); da produção, da certificação, da análise e da comercialização de sementes e mudas; da fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas; bem como da utilização de sementes e mudas.

Segundo estudo realizado pela Engenheira Agrônoma, Flávia Londres, esta Lei é detalhada por seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 5.153/2004. Abaixo deste Regulamento existe a Instrução Normativa nº 24/2005, que traz as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas (paralelo à IN nº 9/2005, que determina as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes).

De acordo com Londres, este é o conjunto de normas que hoje determina as regras, os processos e documentação exigidos para a produção comercial e a comercialização de mudas. Até mesmo a aquisição e o uso de mudas são regulados, assim como a reserva de material de propagação para uso próprio e o transporte de mudas reservadas para uso próprio.

Assim como no caso das sementes, os produtores de mudas devem ser credenciados no Renasem e as espécies e variedades produzidas devem ser cadastradas no RNC. As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os pomares de sementes que fornecem materiais de propagação devem ser inscritos no Renam (Registro Nacional de Áreas e Matrizes). Além disso, as plantas fornecedoras de material de propagação devem ser inscritas junto ao órgão de fiscalização estadual.

A Lei de Sementes e Mudas não detalha os procedimentos para a produção de sementes florestais, autorizando, em seu Art. 47, o MAPA a estabelecer mecanismos específicos e, no que couberem, exceções ao disposto na Lei, para a regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental.

fonte:http://www.guiaflorestal.com/?pg=lerartigo&id=82

quinta-feira, 21 de julho de 2011

MERCADO DO CARBONO - Explicando

MERCADO DE CARBONO – O QUE É ISSO AFINAL?

Se a Revolução Industrial libertou o homem da Idade das trevas, a poluição gerada pelas máquinas nos jogou literalmente na fogueira. O modelo de desenvolvimento vigente, sem um planejamento ordenado do ponto de vista social e ambiental, provocou uma série de nocivos efeitos colaterais.
Os mais visíveis e urgentes do ponto de vista do meio-ambiente são a questão do efeito estufa ou aquecimento global, o buraco na camada de ozônio e a poluição da água, comprometendo os recursos hídricos. Numa imagem bem simples: é como se o planeta Terra fosse um organismo cujo pulmão está quase sufocado por ter ingerido muita fumaça e, por falta de água limpa, estivesse começando a morrer de sede.

Como o efeito estufa acontece?

Nossas ações em atividades como a queima de combustíveis fósseis e biomassa, decomposição de matéria orgânica, atividades industriais e uso de fertilizantes têm como resultado direto a emissão de certos gases na atmosfera, conhecidos popularmente como gases de efeito estufa, e que provocam a retenção de calor e aquecimento da superfície da Terra.
O aumento da concentração desses gases tem sido o gatilho responsável pelas mudanças climáticas globais que percebemos a partir das inúmeras catástrofes “naturais” que vêm acontecendo por todo o globo.

O Protocolo de Kyoto através do MDL
Resultado de uma ampla negociação iniciada no Rio-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio-ambiente e Desenvolvimento, resultou no protocolo de Kyoto, assinado em 1997 no Japão, estabelecendo que as nações industrializadas reduzissem no período de 2008 a 2012 as emissões desses gases. Essa decisão – a redução de cerca de  5,2% do montante de poluição emitido pelo país nos níveis de 1990 -  deveria ser ratificada pelos países desenvolvidos responsáveis por pelo menos 55% das emissões globais de gases de efeito estufa. Entretanto os Estados Unidos, responsáveis por mais de 30% das emissões, não ratificaram o acordo por considerá-lo nocivo à economia americana. Somente em 2004 com a ratificação pela Rússia é que o Protocolo finalmente entrou em vigor.
Para não comprometer as economias dos países desenvolvidos, o Tratado de Kyoto determina que, caso seja impossível atingir as metas estabelecidas de redução de CO2, esses países poderão comprar créditos de carbono de outras nações que possuam projetos de desenvolvimento de tecnologias limpas. Isso quer dizer a fixação de um valor financeiro para cada tonelada de carbono que deixe de ser lançada na atmosfera, configurando o que popularmente conhecemos como Mercado de Carbono.
A SGS do Brasil já validou aproximadamente 50 projetos de MDL e verificou mais de 30 projetos no Brasil e América Latina.

Mercado Voluntário e Bolsa de Chicago
Todas as atividade de MDL deverão  obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo, estabelecido em 2001, porém as regras rígidas e a dificuldade de aprovação acabaram por criar um  mercado "Não-Kyoto",  voluntário e auto-regulado de carbono "sócio-ambiental", representado principalmente pela Bolsa de Chicago (Chicago Climate Exchange – CCX). Na etapa piloto, de 2003 a 2006, as empresas deveriam reduzir suas emissões em 1% anualmente, até acumular 4%.
Esse mercado de comercialização de carbono deve movimentar US$ 13 bilhões em 2007 e está aberto à participação de países em desenvolvimento, ou nações sem compromisso de redução, como o Brasil. A SGS desenvolveu um serviço de validação e certificação para o CCX.
A SGS também verifica inventários voluntários de gases de efeito estufa que serve para as empresas conhecerem as suas emissões e estabelecer metas de reduções. Esse inventário pode ser utilizado para ser reportado externamente pelas empresas.
Os projetos que não atendem ao Protocolo de Kyoto, como por exemplo, projeto em países que não ratificaram o Protocolo ou projetos que iniciaram antes de 2000, também podem ser validados e verificados. Esse é um mercado que já está ocorrendo, principalmente porque existem diversos projetos que iniciam suas atividades antes de serem registrados conforme as regras do Protocolo de Kyoto, e seguem as mesmas regras no que se refere à parte técnica.

Boas Idéias e iniciativas
Na esteira dessas iniciativas, o governo de São Paulo lançou no inicio do mês o programa Município Verde, que vai destinar R$ 2 bilhões até 2010 para as cidades que aderirem ao selo.
Esse novo programa ambiental contempla requisitos que vão desde o tratamento de efluentes (também contemplado na certificação ISO 14001 até a criação de um conselho ambiental.
Já a rede de lanchonetes McDonald’s anunciou que sua frota de entregas na Inglaterra deverá ter os motores convertidos para o uso de um combustível alternativo, feito com uma mistura de óleo de cozinha - reaproveitado dos 900 restaurantes da rede no país, e óleo de canola. Segundo a BBC, essa iniciativa deverá reduzir em 1650 ton/ano à emissão de CO2 da frota, o equivalente à retirada de quase 2500 automóveis de circulação.
Fonte: projeto do Prof. Phd. Carlos Eduardo Leal
Diretor Unidade Barra da Tijuca – UVA
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