sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MATA ATLÃNTICA - restauração

20/04/2011 - 10:10

BNDES aprova três projetos de restauração da Mata Atlântica no valor de R$ 11,8 milhões

A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou apoio a três projetos de reflorestamento da Mata Atlântica, no valor de R$ 11,8 milhões.
Os recursos serão destinados ao Instituto BioAtlântica (Ibio), que receberá R$ 6,2 milhões, ao Grupo Ambiental Natureza Bela, R$ 3,1 milhões, e à Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), R$ 2,4 milhões. As instituições receberão recursos não reembolsáveis do Fundo Social, voltados para o programa BNDES Iniciativa Mata Atlântica.
O projeto do Ibio prevê a restauração florestal de 300 hectares de Mata Atlântica no Parque Estadual da Pedra Branca, no Rio de Janeiro. O apoio ao Grupo Natureza Bela servirá para a restauração florestal de 220 hectares de Mata Atlântica no Parque Nacional Monte Pascoal, em Porto Seguro, Bahia. E o projeto Fiotec reflorestará 344 hectares de Mata Atlântica com espécies nativas, no Rio de Janeiro.
Ibio - O Parque Estadual da Pedra Branca, com 12,5 mil hectares, possui uma das maiores áreas florestadas em área urbana no mundo. O reflorestamento será feito no trecho entre Vila Valqueire e Campo Grande, zona oeste do Rio, onde há degradação causada, principalmente, por antigas pastagens. A região abriga uma população de cerca de 250 mil pessoas, que serão beneficiadas direta e indiretamente pela restauração da floresta.
O investimento promoverá, ainda, o fortalecimento da cadeia produtiva de sementes e mudas, uma vez que serão plantadas cerca de 15 mil mudas por espécie, além da promoção de serviços ambientais, como conservação do solo, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do sequestro de gás carbônico. A restauração de um dos maiores parques urbanos no estado traz benefícios para os moradores da região, como a melhoria na qualidade da água e do clima, resultando em temperaturas mais amenas.
O Ibio é uma associação sem fins lucrativos que visa à conservação da Mata Atlântica e de seus ecossistemas. Fundado em 2002, é resultado de uma aliança entre empresas privadas. Sua estratégia é a de atuar como catalisador de parcerias, criando pontes entre os diversos setores da sociedade, desde o empresarial até o científico, passando pelos ambientalistas, pelos proprietários rurais, pelas comunidades e pelo setor público.
Natureza Bela - A proposta de restauração de 220 hectares de Mata Atlântica em áreas públicas inclusas no Parque Nacional do Monte Pascoal também prevê a conservação da biodiversidade e a capacitação e geração de renda para comunidades indígenas do entorno do projeto.
O Parque Nacional requer apoio imediato de entidades públicas e privadas visando minimizar a extração clandestina da madeira. A existência de comunidades mobilizadas e de organizações locais, regionais e internacionais atuando em cooperação para processos de restauração em andamento contribuirão para viabilidade e sucesso do projeto. Os sítios de reflorestamento estão situados no Corredor Ecológico Monte Pascoal – Pau-Brasil, uma das áreas prioritárias do Projeto Corredores Ecológicos, do Ministério do Meio Ambiente.
A área foi definida como um dos oito mini corredores prioritários na porção baiana do Corredor Central da Mata Atlântica, considerado patrimônio da humanidade em duas instâncias: a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, do Programa Man and the Biosphere, da Unesco, em que ambos os parques nacionais são Zonas Núcleo; e o Sítio do Patrimônio Mundial Natural, estabelecido pela convenção da Unesco sobre proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, da qual o Brasil é signatário.
Fiotec – O projeto da Fiotec, de reflorestamento de 344 hectares da Mata Atlântica com espécies nativas prevê, ainda, investimentos em pesquisa, capacitação, monitoramento e avaliação. Além disso, reativará o Horto-Escola do Campus Fiocruz da Mata Atlântica. O Horto-Escola envolverá a população local nas diferentes etapas do processo de recuperação, restauração e proteção destes mananciais, elevando o nível de formação básica e profissional destas comunidades.
A parceria com o Jardim Botânico e com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro contribuirá para o desenvolvimento científico e tecnológico da Restauração Florestal A reativação do viveiro também multiplicará o conhecimento prático e a formação de profissionais de nível técnico e superior, incluindo o fortalecimento da cadeia produtiva de sementes e mudas. Os investimentos promoverão, ainda, serviços ambientais, como a conservação do solo, da biodiversidade e dos recursos hídricos e o sequestro de gás carbônico.
A Fiotec é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos. Foi criada com o objetivo de apoiar atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção de insumos e serviços, informação e gestão realizadas pelas unidades técnicas que compõem a Fundação Oswaldo Cruz.
O trabalho realizado pela Fiotec está associado à crescente demanda da Fiocruz, em parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, ao longo de 10 anos de existência, com mais de 800 contratos e convênios.

fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=155072

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Cadastro Ambiental Rural pela Internet

Agricultores familiares e pequenos produtores serão beneficiados.
Multas do Ibama podem ser suspensas para quem recuperar área de preservação e recompor reserva legal.


Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br/.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.
Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.
Código Florestal - Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.
Fonte:MMA 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Como funciona o pagamento por serviços ambientais, por Celso Monteiro
Neste Artigo:
1. Introdução
2. Conceito
3.Investindo em conservação
4.O que os céticos dizem
5.Mais informações sobre PSA
6.Artigos sobre sustentabilidade
Introdução





A natureza trabalha em silêncio e a maioria das pessoas sequer nota os serviços por ela prestados. Tais serviços, diga-se de passagem, são essenciais à vida na Terra e sua não-prestação coloca em risco de extinção toda a fauna e flora do planeta.
Como serviços ambientais, aqueles prestados silenciosamente pela natureza, entenda-se a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas, conforme o estudo Avaliação Ecossistêmica do Milênio, da Organização das Nações Unidas (ONU).
O problema é que os homens não deixam a natureza exercer seu papel. Muito pelo contrário, têm, há séculos, usado e abusado dos recursos naturais disponíveis no planeta, a ponto de levar muitos deles à escassez iminente. Estima-se, por exemplo, que até 2050 faltará água potável para metade da população mundial, se o ritmo de poluição de águas permanecer o mesmo do final do século 20.

Bastaria deixar a natureza trabalhar sozinha para que as condições básicas de desenvolvimento humano fossem garantidas. Esta questão, no entanto, é mais complexa do que aparenta ser: a preservação de florestas é vista como perda financeira em propriedades privadas. E o resultado desta equação é a desconfiguração de biomas inteiros.

 
Organismos internacionais, governos de nações, empresas privadas, organizações não-governamentais e a própria academia têm se debruçado no desafio de promover o desenvolvimento sustentável. Da busca por alternativas de desenvolvimento surge o conceito de pagamento por serviços ambientais (PSA), que vem lapidando políticas públicas de conservação ambiental em diversas partes do mundo.
Mas o que é exatamente o PSA? Como se aplica? Quem aplica o novo conceito? Quais as suas contradições? Confira a seguir.


Conceito

A precificação de uma determinada porção de floresta sempre levou em consideração somente os produtos que, de lá, poderiam ser extraídos. Entravam nesta conta ganhos com venda de madeira, atividade agropecuária (exercida na área desflorestada) e, quando muito, comercialização de extratos e espécies exóticas.

Os serviços ambientais, embora essenciais, nunca foram incluídos nos cálculos. Isto porque nunca, na história da humanidade, chegou-se a um nível de degradação ambiental tão significativo quanto aos dias de hoje, ou seja, os serviços prestados pela natureza nunca foram notados porque sempre estiveram lá.

O PSA corrige esta omissão e viabiliza a conservação de florestas enquanto opção econômica. A idéia básica é remunerar quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente, pagar uma determinada quantia de dinheiro a quem mantém árvores em pé.

Desta forma, o proprietário de uma fazenda com produção agropecuária poderia substituir sua atividade econômica pela prestação de serviços ambientais, bastando, para tanto, recuperar e conservar o ecossistema original da propriedade.
O custo deve ser assumido por toda a sociedade: este é o argumento utilizado pelos defensores do PSA para justificar sua adoção em políticas públicas e os investimentos em preservação da natureza. Mas qual é este custo?

Para que o PSA tenha sentido, evidentemente, a preservação do meio ambiente tem de ser mais lucrativa do que sua destruição. Ou seja, os ganhos auferidos pelo prestador de serviços ecológicos têm de ser mais significativos do que o o que seria potencialmente obtido com outras atividades econômicas. Esta equação, contudo, não é tão fácil de se resolver.
Vale destacar, neste sentido, um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Woods Hole Research Center, entitulado "Três Estratégias Fundamentais para a Redução do Desmatamento", que sugere que boa parte (algo próximo a 70%) do desmatamento da Amazônia poderia ser contido a um custo de US$ 10 por tonelada de carbono. O cálculo conta, importante esclarecer, pressupõe um mercado de carbono no qual se obtém créditos com a redução do desmatamento, algo que não existe atualmente.
Conheça algumas políticas públicas lastreadas em PSA em curso hoje.

Investindo em conservação

O mercado de créditos de carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo. Ele foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.

Mas existem diversos outros projetos e políticas públicas de conservação embasados pelo PSA em curso no Brasil e no Mundo. Veja abaixo alguns deles.
Iniciativas de PSA no Brasil
  • Proambiente: o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000 pela sociedade civil e incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2003, premia com um terço de salário mínimo agricultores e pecuaristas que incorporam práticas menos impactantes em sua produção, como, por exemplo, a não-utilização de agrotóxicos ou a implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s);
  • ICMS ecológico: os Estados brasileiros repassam, por lei, 25% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Alguns municípios criaram regulamentações que permitem alocar 5% deste repasse em projetos de preservação ambiental;
  • Compensação ambiental: trata-se de uma “compensação” financeira aos impactos ambientais inevitáveis em empreendimentos - como, por exemplo, testes com químicos no mar para a perfuração de jazidas de petróleo -, paga aos Estados que, por sua vez, investem o dinheiro em projetos de preservação;
  • Reposição florestal: voltado para empreendimentos madeireiros, trata-se de um mecanismo de fomento ao reflorestamento de áreas, seja através do cumprimento de regras de manejo florestal (só é permitido cortar uma parcela de árvores, e não todas), ou do pagamento de uma taxa de reposição, que irá financiar o reflorestamento em outras áreas;
  • Isenção fiscal para RPPN’s: mecanismo que isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s);
  • Em fase de implantação: existem outras políticas públicas de PSA ainda não implantadas, dependentes de aprovação ou regulamentação. É o caso, por exemplo, do imposto de renda (IR) ecológico, que propõe que um percentual do imposto devido pelos contribuintes possa ser investido em projetos ambientais.

Iniciativas de PSA em outros países
  • México: o governo federal mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;Investindo em conservação
  • O mercado de créditos de carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo. Ele foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.

    Mas existem diversos outros projetos e políticas públicas de conservação embasados pelo PSA em curso no Brasil e no Mundo. Veja abaixo alguns deles.
    Iniciativas de PSA no Brasil
    • Proambiente: o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000 pela sociedade civil e incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2003, premia com um terço de salário mínimo agricultores e pecuaristas que incorporam práticas menos impactantes em sua produção, como, por exemplo, a não-utilização de agrotóxicos ou a implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s);
    • ICMS ecológico: os Estados brasileiros repassam, por lei, 25% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Alguns municípios criaram regulamentações que permitem alocar 5% deste repasse em projetos de preservação ambiental;
    • Compensação ambiental: trata-se de uma “compensação” financeira aos impactos ambientais inevitáveis em empreendimentos - como, por exemplo, testes com químicos no mar para a perfuração de jazidas de petróleo -, paga aos Estados que, por sua vez, investem o dinheiro em projetos de preservação;
    • Reposição florestal: voltado para empreendimentos madeireiros, trata-se de um mecanismo de fomento ao reflorestamento de áreas, seja através do cumprimento de regras de manejo florestal (só é permitido cortar uma parcela de árvores, e não todas), ou do pagamento de uma taxa de reposição, que irá financiar o reflorestamento em outras áreas;
    • Isenção fiscal para RPPN’s: mecanismo que isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s);
    • Em fase de implantação: existem outras políticas públicas de PSA ainda não implantadas, dependentes de aprovação ou regulamentação. É o caso, por exemplo, do imposto de renda (IR) ecológico, que propõe que um percentual do imposto devido pelos contribuintes possa ser investido em projetos ambientais.

    Iniciativas de PSA em outros países
    • México: o governo federal mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;
    • Costa Rica: o governo da Costa Rica criou uma taxa, que incide sobre o consumo de água e gasolina do País, cuja arrecadação é revertida a a proprietários de florestas (cerca de US$ 80 por hectare/ano de mata preservada), os prestadores de serviços ambientais.

O que os céticos dizem

Há, contudo, quem discorde que a aplicação do PSA em políticas públicas seja uma alternativa efetiva para frear a degradação ambiental. A argumentação básica é a de que preservar é um dever, e não um serviço.
No Brasil, não é permitido a derrubada de florestas nativas, matas ciliares, vegetação em áreas de preservação permanente (APP’s), entre um série de outras restrições. Não faz sentido, portanto, remunerar alguém que, teoricamente, não está fazendo mais nada além do que a obrigação.

Há, por outro lado, receio de que os recursos caiam em mãos erradas. A situação da Amazônia ilustra bem esta questão, já que, como sabemos, trata-se de um território infestado por madeireiros ilegais e grileiros de terras. Será que estas pessoas, ao receber recursos destinados à conservação, vão parar de fazer o que sempre fizeram?
Um outro eventual problema na aplicação do PSA está no volume de recursos disponíveis para os projetos. A pergunta que cabe aqui é: será que o dinheiro disponível para projetos de PSA é o suficiente para frear a degradação ambiental?

Mais informações sobre o pagamento por serviços ambientais (PSA)

Artigos relacionados


Mais links interessantes
Fonte: http://ambiente.hsw.uol.com.br/pagamento-servicos-ambientais4.htm



 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL - Texto Base

Texto-base do Código Florestal é aprovado e agrada aos ruralistas

 
Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento e foram autuadas até 2008 poderão converter as multas em serviços de recuperação ambiental. É o que consta do texto-base do parecer do relator Jorge Viana (PT-AC) aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Defendida por ruralistas, a medida acatada por Viana foi proposta por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do código nas Comissões de Constituição e Justiça(CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CA). Foi modificado o item que previa a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental apenas para agricultores familiares e donos de terra com até 4 módulos fiscais, autuados até 2008.

Ontem, na cerimônia de 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a presidente Dilma Rousseff defendeu o consenso. "A mesma maturidade para o diálogo que nos permitirá aprimorar juntos nossa política agrícola deve nos orientar na busca e na construção de um consenso em torno do novo Código."

Os destaques serão examinados hoje. Suplente na CMA, Lindbergh Farias (PT-RJ) votou contra, o que irritou os relatores, que esperavam chegar ao plenário com consenso. Randolfe Rodrigues (AP) e Marino Brito (PA), do PSOL, também se opuseram. A votação no plenário deve ocorrer em dezembro e depois o texto será reexaminado pelos deputados.

Um das principais mudanças trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. O texto assegura às propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008 - sendo obrigatória, para rios de até 10 metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, 50% do exigido para APPs em margem de rio.

A matéria de do Estado, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

ÁGUA - OURO AZUL

14/11/2011   -   Autor: Fernanda B. Müller   -   Fonte: Instituto CarbonoBrasil

Autora do livro 'Água, o Ouro Azul' e vencedora do Right Livelihood Award, Maude Barlow luta pela efetivação da água como um direito humano e alerta para a iminência da privatização do acesso aos recursos hídricos do Aquífero Guarani


A água é para o século 21 como o petróleo era para o século 20, é o que estamos acostumados a ouvir. Não há mais dúvidas que a água é um tesouro que precisa ser prioritário nas políticas de gestão dos países e que sim, ela já começou a ser motivo de guerras assim como o petróleo é há tantas décadas.
Países como a China, superpopulosos e com recursos naturais cada vez mais escassos, já buscam recursos hídricos de qualidade nos seus vizinhos, a exemplo da região dos Himalaias tibetanos.
Porém, o alerta soado por ativistas ao redor do mundo, mascarado por campanhas publicitárias e políticas, é da corrida de grandes investidores para se apoderar das reservas de água potável nos países mais pobres.
“Rios inteiros foram comprados por corporações... O setor privado viu que o mundo ia para uma crise da água e está se movimentando”, enfatizou a ativista canadense de direitos humanos Maude Barlow, autora do livro “Água, o Ouro Azul”.
Fundadora do projeto Blue Planet Project (Projeto Planeta Azul), ela é chefe do Council of Canadians, a maior organização canadense de militância pública. Entre 2008 e 2009 atuou como consultora-sênior em água do presidente da 63ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Por seu trabalho no movimento pela justiça da água recebeu o prêmio sueco Right Livelihood Award (o “Nobel Alternativo” do Meio Ambiente).
Há décadas envolvida com movimentos sociais, Barlow luta pelo reconhecimento da resolução de 2010 da Assembléia Geral das Nações Unidas que declara o acesso à "água potável e segura e ao saneamento" como um direito humano.
Atualmente quase dois bilhões de pessoas vivem em áreas com acesso restrito à água e 3 bilhões não têm água corrente dentro de um quilometro das suas residências. A cada oito segundos uma criança morre de doenças relacionadas à água contaminada.
"Não é nenhum exagero dizer que a falta de acesso à água potável é a maior violação dos direitos humanos no mundo", ressaltou.
A privatização da água que Barlow enfatiza acontece quando o seu uso é comercializado por grandes empresas através da obtenção de concessões do governo. O resultado é que elas acabam “negando acesso às pessoas que não têm condições de pagar”.
“A água é uma commodity, parte do patrimônio da humanidade ou um direito humano?”, questiona. Economistas alegam que o comércio pode incentivar maior eficiência na distribuição da água.
Ela cita o exemplo da Austrália, primeiro país a instaurar um sistema de comércio da água já a partir de 1982 nos estados do sul.
Entre 2008 e 2009, o mercado australiano de licenças para uso de água teve negociações da ordem de A$ 2,74 bilhões, um aumento de 70% em relação ao ano anterior (Comissão Nacional da Água, 2009). O sistema crescente envolve bolsas de valores, advogados e corretores.
O valor da água aumentou muito nos últimos anos na Austrália. Em 1990, o valor de uma licença permanente no estado de South Australia era de cerca de A$ 50-100 por megalitro e alcançou uma alta de cerca de A$ 2.600 em 2007. Desde então, o valor caiu levemente, com o governo pagando agricultores (que possuem as licenças de uso) cerca A$ 2.075 o megalitro em 2010. Estas concessões serão convertidas em "títulos ambientais" controlados pelo governo federal.
Barlow denuncia que na Austrália, empresas do agronegócio começaram a comprar as concessões dos pequenos agricultores e o preço da água explodiu, sendo que agora até mesmo o governo tem dificuldades de compra-la novamente.
Outros países que têm esquema de comércio da água são Estados Unidos, África do Sul, Espanha (nas Ilhas Canárias) e Chile. Neste último, compradores e vendedores podem executar negociações em curto prazo de volumes específicos, concessões anuais ou vendas permanentes.
Especialistas alegam que em nenhum lugar do mundo o sistema de venda de água é tão permissivo e com supervisão ínfima do governo como no Chile, onde os direitos à água são propriedade privada desde 1981, durante e ditadura militar.
No norte do país, produtores rurais competem com empresas de mineração na captação dos rios e escassos recursos hídricos, deixando cidades como Quillangua a míngua, denuncia o jornal The New York Times. A população atual da cidade agora é de cerca de um quinto do que era há duas décadas, apenas 120 habitantes.
Brasil
O apelo de Barlow recai sobre a nossa responsabilidade no cuidado sobre as águas em território brasileiro e especialmente na gestão das reservas hídricas transfronteiriças, como o Aqúifero Guarani. Ela esteve em Florianópolis na última quarta-feira (9) para o I Congresso Internacional “O futuro da água no Mercosul”.
“Vocês estão sentados sobre um vasto recurso hídrico, um tesouro em um mundo onde a demanda aumenta e a oferta diminui, isto é geopoliticamente cada vez mais importante”, comentou Barlow.
A necessidade de manejar adequadamente as atividades que se desenvolvem sobre a área do Aquífero Guarani, levando em conta não apenas a quantidade consumida, mas também a poluição gerada (fertilizantes, agroquímicos, esgoto) é urgente.
“Sofremos com o mito da abundância e isto é errado. Estudos indicam que até mesmo os Grandes Lagos (fronteiro Estados Unidos/Canadá) podem secar em 80 anos, então o Guarani também pode. Não existe aquífero seguro quando as águas superficiais estão sendo poluídas”.
Ela enfatiza que a sua maior preocupação é que o Guarani seja dominado pelas grandes corporações com o argumento que os governos não dão conta e apenas o setor privado pode cuidar da água. Este fato fica transparente quando olhamos para o setor de biocombustíveis, “BP e Shell estão vindo para o Brasil e vão precisar de muita água”, alerta.
“Este aqüífero vai virar uma commodity como o óleo e o gás e será colocado a venda... O setor privado tem o seu papel, mas não pode governar, pode sim construir a infraestrutura, mas a gestão tem que ser pública”.
No Brasil a Política Nacional de Recursos Hídricos coloca a água como um bem de domínio público, um recurso natural limitado, porém dotado de valor econômico.
Bem comum
A água é um bem comum da humanidade e das futuras gerações, ninguém pode se apropriar dela, pois deve ser compartilhada e protegida, defende Barlow.
Ela aponta como um exemplo bem sucedido o modelo de gestão assumido pelo estado norte-americano de Vermont, onde a água é um bem público servindo a comunidade, garantindo que a prioridade é o abastecimento das pessoas, não do setor privado.
Outra iniciativa de sucesso segundo Barlow são as constituições de Bolívia e Equador.
“A constituição do Equador é a constituição da Água, têm uma concepção biocêntrica, atribui direitos à natureza, que é tradada como um ente coletivo de direitos”, comentou o professor Doutor da Universidade Federal de Santa Catarina Antonio Carlos Wolkmer.
“Já a constituição na Bolívia, o estado plurinacional representa mais de 30 etnias em um novo modelo de política que transcende o Estado nacional”, completou Wolkmer.
A partir da resolução A/HRC/15/L.14 da ONU, a água se tornou um Direito Humano, portanto os países têm o dever de formatar planos para suprir quem não tem acesso à ela.
Neste contexto, Barlow defende que a região do Guarani e do Rio da Prata sejam declarados como “Bioregião Protegida”, assim como a Grande Barreira de Corais e o Serenguetti.
Cada biorregião tem características peculiares como clima, vegetação, recursos hídricos, topografia, solo, fauna e comunidades humanas, seu conceito é comumente utilizado para fins de gestão ambiental, por dar ênfase à proteção da natureza. Está, portanto, diretamente relacionado aos conceitos de sustentabilidade e de ética ambiental.
Barlow lembra uma frase de Martin Luther King:
“A legislação não modificará o coração, mas restringirá os sem coração (tradução literal)”.
 Vídeo: 'Ouro Azul: A Guerra Mundial pela Água' parte 1/9.

Fonte:
http://www.institutocarbonobrasil.org.br/?id=728942


 

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MUDAS FLORESTAIS - Legislação

Legislação regula produção de mudas florestais

As primeiras leis de sementes e mudas surgiram na Europa e nos Estados Unidos em meados do século passado, tratando de regras para a produção e a comercialização de materiais de propagação vegetal. No período de 1960 a 1980 houve grande pressão por parte de organismos internacionais sobre países em desenvolvimento, no sentido de que criassem normas que garantissem aos produtores o acesso a sementes e mudas de boa qualidade, de modo a aumentar a produtividade.

Segundo estudo realizado pelo consultor legislativo José Cordeiro de Araújo, ao longo dos últimos 10 anos, o setor do agronegócio experimentou notável transformação em suas normas reguladoras, que teve início ainda antes, com a edição da Lei Agrícola (Lei nº 8.171, de 17/1/1991).

Atualmente, a legislação que se refere à produção de mudas, sementes e viveiros florestais são:
- Portaria nº 130/97 - Ministério da Agricultura e do Abastecimento - dispõe sobre obrigatoriedade das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos.
- Instrução Normativa nº 38/99- Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece a lista de pragas quarentenárias A1 e A2 e as não quarentenárias, que demandam atenção do sistema brasileiro de defesa fitossanitária.
- Instrução Normativa nº 06/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece modelo de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.
- Instrução Normativa nº 11/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece procedimentos para a emissão de Permissão de Trânsito para todos os vegetais potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias.
- Resolução nº 90/2000- Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - Estabelece no Estado do Paraná o Sistema Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem – SISE/ CFO
- Resolução nº 215/96 - Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Estabelece, no Paraná, a obrigatoriedade da instalação de árvores armadilhas para povoamentos de Pinus sp, com idade superior a 08 anos.
- Lei nº 11.200/95 – Dispõe sobre a definição e normas para a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.
- Decreto nº 3.287/97 – Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.

Legislação sobre Sementes

Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 – Aprova o regulamento da Lei nº 10.711.

A Lei nº 10.711 veio substituir (e revogar) a antiga Lei de Sementes (Lei nº 6.507, de 19/12/1977).

Segundo José Cordeiro de Araújo, tratava-se de antiga aspiração dos setores produtores de sementes e das empresas envolvidas em pesquisa e desenvolvimento de novas cultivarem. Uma das principais modificações dessa lei, em relação às disposições da norma anterior, diz respeito à certificação de sementes, que até então era realizada pelo Ministério da Agricultura (ou por outro órgão público a quem ele delegava tal tarefa) e que passa a ser feita, também, por empresas privadas credenciadas ou, até mesmo, pelo próprio produtor de sementes, desde que devidamente credenciado para tal.

Outra mudança refere-se à extinção das “sementes fiscalizadas” que existiam sob a égide da legislação anterior.

Pelas novas disposições, as sementes certificadas somente podem dar origem a duas gerações de sementes (S1 e S2), sendo obrigados os produtores de sementes a buscar nova fonte de produção nas sementes certificadas ou básicas.

Legislação sobre Mudas

Temos como lei maior, a Lei de Sementes e Mudas (10.711/03). Ela dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), tratando, de maneira geral, do registro nacional de sementes e mudas (Renasem); do registro nacional de cultivares (RNC); da produção, da certificação, da análise e da comercialização de sementes e mudas; da fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas; bem como da utilização de sementes e mudas.

Segundo estudo realizado pela Engenheira Agrônoma, Flávia Londres, esta Lei é detalhada por seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 5.153/2004. Abaixo deste Regulamento existe a Instrução Normativa nº 24/2005, que traz as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas (paralelo à IN nº 9/2005, que determina as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes).

De acordo com Londres, este é o conjunto de normas que hoje determina as regras, os processos e documentação exigidos para a produção comercial e a comercialização de mudas. Até mesmo a aquisição e o uso de mudas são regulados, assim como a reserva de material de propagação para uso próprio e o transporte de mudas reservadas para uso próprio.

Assim como no caso das sementes, os produtores de mudas devem ser credenciados no Renasem e as espécies e variedades produzidas devem ser cadastradas no RNC. As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os pomares de sementes que fornecem materiais de propagação devem ser inscritos no Renam (Registro Nacional de Áreas e Matrizes). Além disso, as plantas fornecedoras de material de propagação devem ser inscritas junto ao órgão de fiscalização estadual.

A Lei de Sementes e Mudas não detalha os procedimentos para a produção de sementes florestais, autorizando, em seu Art. 47, o MAPA a estabelecer mecanismos específicos e, no que couberem, exceções ao disposto na Lei, para a regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental.

fonte:http://www.guiaflorestal.com/?pg=lerartigo&id=82

quinta-feira, 21 de julho de 2011

MERCADO DO CARBONO - Explicando

MERCADO DE CARBONO – O QUE É ISSO AFINAL?

Se a Revolução Industrial libertou o homem da Idade das trevas, a poluição gerada pelas máquinas nos jogou literalmente na fogueira. O modelo de desenvolvimento vigente, sem um planejamento ordenado do ponto de vista social e ambiental, provocou uma série de nocivos efeitos colaterais.
Os mais visíveis e urgentes do ponto de vista do meio-ambiente são a questão do efeito estufa ou aquecimento global, o buraco na camada de ozônio e a poluição da água, comprometendo os recursos hídricos. Numa imagem bem simples: é como se o planeta Terra fosse um organismo cujo pulmão está quase sufocado por ter ingerido muita fumaça e, por falta de água limpa, estivesse começando a morrer de sede.

Como o efeito estufa acontece?

Nossas ações em atividades como a queima de combustíveis fósseis e biomassa, decomposição de matéria orgânica, atividades industriais e uso de fertilizantes têm como resultado direto a emissão de certos gases na atmosfera, conhecidos popularmente como gases de efeito estufa, e que provocam a retenção de calor e aquecimento da superfície da Terra.
O aumento da concentração desses gases tem sido o gatilho responsável pelas mudanças climáticas globais que percebemos a partir das inúmeras catástrofes “naturais” que vêm acontecendo por todo o globo.

O Protocolo de Kyoto através do MDL
Resultado de uma ampla negociação iniciada no Rio-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio-ambiente e Desenvolvimento, resultou no protocolo de Kyoto, assinado em 1997 no Japão, estabelecendo que as nações industrializadas reduzissem no período de 2008 a 2012 as emissões desses gases. Essa decisão – a redução de cerca de  5,2% do montante de poluição emitido pelo país nos níveis de 1990 -  deveria ser ratificada pelos países desenvolvidos responsáveis por pelo menos 55% das emissões globais de gases de efeito estufa. Entretanto os Estados Unidos, responsáveis por mais de 30% das emissões, não ratificaram o acordo por considerá-lo nocivo à economia americana. Somente em 2004 com a ratificação pela Rússia é que o Protocolo finalmente entrou em vigor.
Para não comprometer as economias dos países desenvolvidos, o Tratado de Kyoto determina que, caso seja impossível atingir as metas estabelecidas de redução de CO2, esses países poderão comprar créditos de carbono de outras nações que possuam projetos de desenvolvimento de tecnologias limpas. Isso quer dizer a fixação de um valor financeiro para cada tonelada de carbono que deixe de ser lançada na atmosfera, configurando o que popularmente conhecemos como Mercado de Carbono.
A SGS do Brasil já validou aproximadamente 50 projetos de MDL e verificou mais de 30 projetos no Brasil e América Latina.

Mercado Voluntário e Bolsa de Chicago
Todas as atividade de MDL deverão  obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo, estabelecido em 2001, porém as regras rígidas e a dificuldade de aprovação acabaram por criar um  mercado "Não-Kyoto",  voluntário e auto-regulado de carbono "sócio-ambiental", representado principalmente pela Bolsa de Chicago (Chicago Climate Exchange – CCX). Na etapa piloto, de 2003 a 2006, as empresas deveriam reduzir suas emissões em 1% anualmente, até acumular 4%.
Esse mercado de comercialização de carbono deve movimentar US$ 13 bilhões em 2007 e está aberto à participação de países em desenvolvimento, ou nações sem compromisso de redução, como o Brasil. A SGS desenvolveu um serviço de validação e certificação para o CCX.
A SGS também verifica inventários voluntários de gases de efeito estufa que serve para as empresas conhecerem as suas emissões e estabelecer metas de reduções. Esse inventário pode ser utilizado para ser reportado externamente pelas empresas.
Os projetos que não atendem ao Protocolo de Kyoto, como por exemplo, projeto em países que não ratificaram o Protocolo ou projetos que iniciaram antes de 2000, também podem ser validados e verificados. Esse é um mercado que já está ocorrendo, principalmente porque existem diversos projetos que iniciam suas atividades antes de serem registrados conforme as regras do Protocolo de Kyoto, e seguem as mesmas regras no que se refere à parte técnica.

Boas Idéias e iniciativas
Na esteira dessas iniciativas, o governo de São Paulo lançou no inicio do mês o programa Município Verde, que vai destinar R$ 2 bilhões até 2010 para as cidades que aderirem ao selo.
Esse novo programa ambiental contempla requisitos que vão desde o tratamento de efluentes (também contemplado na certificação ISO 14001 até a criação de um conselho ambiental.
Já a rede de lanchonetes McDonald’s anunciou que sua frota de entregas na Inglaterra deverá ter os motores convertidos para o uso de um combustível alternativo, feito com uma mistura de óleo de cozinha - reaproveitado dos 900 restaurantes da rede no país, e óleo de canola. Segundo a BBC, essa iniciativa deverá reduzir em 1650 ton/ano à emissão de CO2 da frota, o equivalente à retirada de quase 2500 automóveis de circulação.
Fonte: projeto do Prof. Phd. Carlos Eduardo Leal
Diretor Unidade Barra da Tijuca – UVA
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domingo, 10 de julho de 2011

TRATAMENTO ESGOTO SÓLIDO

TRATAMENTO ESGOTO LÍQUIDO

LIXO DE BARCELONA - exemplo para o mundo

Enviado por em 17/05/2010
O sistema acaba com a sujeira nas ruas, com as latas de lixo e com a coleta - um método que geralmente custa caro e polui o meio ambiente. Ao menos 160 caminhões de lixo deixaram de circular. (Jornal Nacional, 08/05/2010)
fonte: http://www.youtube.com/watch?v=rBJ3QrI4V60&feature=player_embedded#at=38

TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO


Enviado por em 25/06/2010
Biólogos, arqueólogos, botânicos e engenheiros trabalham em conjunto para previnir os impactos da integração do rio São Francisco às bacias do semiárido nordestino. São 36 ações previstas no Relatório de Impacto Ambiental para proteger a caatinga

Biologists, archaeologists, botanists and engineers work together to manage the impact of integrating the Sao Francisco river and basins in the semiarid northeast. 36 actions are planned in the Environmental Impact Report to protect caatinga grasslands.

Biólogos, arqueólogos, botánicos e ingenieros trabajan en conjunto para prevenir los impactos de la integración del Río São Francisco a las cuencas del semiárido nordestino. Son 36 acciones previstas en el Informe de Impacto Ambiental para proteger la caatinga.
fonte: http://www.youtube.com/watch?v=PsJ5MYg3OhQ&NR=1

PAIS-Produção Agroecológica Integrada Sustentável


Agroecologia em pauta. Ações de resultado. 
em 11/08/2010
O programa PAIS (Produção Agroecológica Integrada Sustentável) consiste em um galinheiro no centro, uma horta ao redor e um quintal agroecológico, tudo isso movido a um sistema de irrigação por gotejamento. Ao utilizar melhor os recursos de suas propriedades, é possível reduzir custos, economizar água e ainda diversificar a produção

On the program PAIS (Sustainable Integrated Agro-ecological Production) involves a chicken house in the center, a vegetable garden around the edge and an agro-ecological backyard, all using a drip irrigation system. By making the best use of properties' resources, you can reduce costs, save water and even diversify production

El programa PAIS (Producción Agroecológica Integrada Sostenible) consiste en un gallinero en el centro, una huerta alrededor y un patio ecológico, todo eso movido a un sistema de riego por goteo. Al utilizar mejor los recursos de sus propiedades, es posible reducir costos, ahorrar agua y también diversificar la producción.
fonte:http://www.agrosoft.org.br/agropag/218577.htm

terça-feira, 26 de abril de 2011

LIXO CRESCE NO BRASIL

Produção de lixo cresce 6,8% no Brasil

A produção de lixo está em crescimento no Brasil, mas tanto a correta destinação desses resíduos quanto os programas de coleta seletiva não avançam na mesma proporção. Em 2010, o País produziu 195 mil toneladas de resíduos sólidos por dia, um aumento de 6,8% em relação a 2009, quando foram geradas 182.728 toneladas.
 
Ao longo de 2010, o montante chegou a 60,8 milhões de toneladas de lixo. Dessas, 6,5 milhões de toneladas não foram coletadas e acabaram em rios, córregos e terrenos baldios. Do total de resíduos produzidos, 42,4%, ou 22,9 milhões de toneladas/ano, não receberam destinação adequada: foram para lixões ou aterros controlados (que não têm tratamento de gases e chorume).
 
Os programas de coleta seletiva também não avançaram na mesma medida: dos 5.565 municípios brasileiros, 3.205 possuem alguma iniciativa de coleta seletiva. Em 2009, eram 3.152 - uma alta de apenas 1,6%, aquém do crescimento da produção de resíduos.
 
Os dados fazem parte do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2010, levantamento anual realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), entidade que reúne as empresas de coleta e destinação de resíduos. O estudo será divulgado hoje, em São Paulo, e tem como base informações prestadas por prefeituras de 350 municípios.
 
Lixões
Embora 61% dos municípios brasileiros ainda destinem os resíduos de forma inadequada, os lixões têm data marcada para serem eliminados. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada em dezembro de 2010, prevê a extinção dos lixões até 2014. Para Silvano Silvério Costa, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, o prazo para adequação dos municípios é factível. “O Brasil precisa trabalhar para cumprir a lei. Se depender do governo federal, a PNRS será feita no prazo estipulado”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 9 de abril de 2011

RECONHECIMENTO PROFISSIONAL DO GESTOR AMBIENTAL

sábado, 19 de março de 2011, 20:27:03 | adminIr para artigo inteiro

Para os gestores ambientais e universidades

O reconhecimento profissional, a regulamentação da profissão e a efetiva inserção do gestor ambiental no mercado de trabalho, têm sido tema de debate em diversos fóruns pelo Brasil. A ANAGEA, com o propósito de esclarecer a situação atual dos profissionais em gestão ambiental, graduado nas três modalidades de formação, publica este documento.
Antes de entrar no mérito da questão dos conselhos profissionais, é importante falar sobre o projeto de lei 5825/2009 que, aprovado, exige que todas as empresas do cadastro de potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos naturais, contratem um profissional graduado ou pós graduado em gestão ambiental exigindo apenas o diploma na área correspondente. Muitos gestores ambientais me perguntam; por que apresentamos um projeto abrangente, por que não reservar somente aos GAs graduados os postos de trabalho criados quando aprovado o PL? Explico: A Constituição Federal não permite, à princípio, a reserva de direitos e a resolução do CONAMA 001 ( do licenciamento ambiental ) também prevê a presença de equipes multidisciplinares. Portanto, exclusivizar atribuições representa uma transgressão à legislação, seria sujeita-lo à derrota. Quando sugerimos que todas as empresas do citado cadastro sejam obrigadas a contratar um gestor ambiental, ampliamos, de forma extraordinária os postos de trabalho, além da segurança ambiental desejada ao sistema produtivo.
Feito este esclarecimento quanto ao projeto de lei que sustentamos, podemos entrar  na questão dos conselhos profissionais e o reconhecimento profissional conquistado pelos tecnólogos. A discussão sobre conselho profissional e, particularmente, sobre o CREA, tem sido tema recorrente em visitas que fazemos à universidades, debates internos da ANAGEA, debates com outras instituições e pedidos de informações de gestores que acessam a pagina da web da associação, merece, portanto, uma reflexão mais aprofundada. Desde a fundação da ANAGEA, temos mantido  conversações com o CREA, especificamente com a CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), departamento que sustenta boa parte das investidas sobre a educação profissionalizante ( cursos tecnológicos). Em meados do ano passado, através de convite a título de fornecimento de instruções para o preenchimento de formulário de requerimento de credenciamento das universidades à está autarquia federal, uma exigência esdrúxula e descabida indignou os participantes da reunião- a carga horária dos cursos tecnológicos de gestão ambiental teria que ser aumentada para 2.400hs para as turmas em curso e as universidades deviam complementar a carga horária dos egressos com carga horária menor da que o órgão exigia- Pergunta: Para que; se os coordenadores presentes à reunião representavam o curso de gestão ambiental? A confusão estava criada.
Houve muito tumulto e discórdia no encontro e o objetivo principal perdeu-se por conta das imposições descabidas.
Uma análise: O quorum da reunião era dado, predominantemente, por coordenadores de curso tecnológico em gestão ambiental, porém, está graduação não consta como especialidade contemplada na resolução 1010 do confea, que normatiza e estabelece atribuições às carreiras do sistema CREA Confea. A exigência imposta pela CEAP para o credenciamento de uma universidade ao sistema são as seguintes:
-Carga horária de 2.400 hs
- número de docentes ENGENHEIROS estabelecido pelo CREA.
- Matriz curricular com ênfase em efluentes e resíduos.
Pois bem, cumpridas as exigências, seu curso Tecnológico de gestão ambiental se transforma em TECNOLÓGICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições muito a quem das de uma graduação em gestão ambiental e com suas competências subordinadas integralmente a um engenheiro. Apenas para ilustrar essas afirmações, cito o exemplo de outros profissionais da área tecnológica vinculados ao CREA que, apenas conseguem trabalhar e, com o mínimo de atribuições, através de mandado de segurança expedido pela justiça de São Paulo. Portanto, espero que esse conflito entre gestor ambiental e o CREA tenha ficado bem claro. A insistência das universidades e alunos dos cursos de gestão ambiental em procurar o CREA, somados às exigências deste conselho, levará ao final da carreira. E isso é tudo o que os CREA quer. Para as universidades que prometem inscrição de seus alunos no CREA, fiquem cientes que apenas o curso de saneamento ambiental é aceito no sistema e, mesmo assim, com as exigências descritas acima.
Com relação ao CRA (conselho regional de administração), a resolução publicada no final do ano passado por esse conselho, representa um ingrediente a mais nessa disputa. Excetuando-se os tecnólogos vinculados à área das engenharias, todas as demais são abarcadas pelo CRA sem nenhuma espécie de imposição ou exigência às universidades quanto ao corpo docente nem à matriz curricular. Basta o egresso ir à uma delegacia deste conselho com seu diploma e solicitar o cadastro. Ele acata as atribuições estabelecidas pelo MEC e a matriz curricular da universidade. Isso é respeito à lei federal
Mas, sem dúvida, a grande conquista dos tecnólogos em gestão ambiental, foi o reconhecimento profissional por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, sob o código 2140-10, com a denominação “Tecnólogo em Gestão Ambiental” incluiu esse profissional no mercado de trabalho de forma consistente e definitiva. O que representa isso? Qualquer empresa pública ou privada que necessite contratar um gestor ambiental sob o regime de trabalho celetista, ou seja, com a carteira de trabalho assinada e com todos os direitos trabalhistas assegurados, a partir de agora poderá fazê-lo, ou, até mesmo contratar uma assessoria de um tecnólogo em gestão ambiental.
Quando publicada a nova tabela da CBO(Classificação Brasileira de ocupações) documento que estabelece os parâmetros para a contratação de qualquer profissional, indicava o CREA como conselho de classe exigível aos tecnólogos em gestão ambiental, entretanto, a pronta ação da ANAGEA solicitou a retirada dessa exigência  e o argumento foi imbatível. Como a CBO pode indicar um conselho no qual não consta o Gestor ambiental com as atribuições da tabela publicada e a ser seguida como referência para as contratações, se Gestão Ambiental não consta na grade de profissões desse conselho?
Há uma polêmica e um entendimento estreito sobre esse procedimento de reconhecimento de uma profissão,  vamos tentar esclarecer: Quando uma empresa quer contratar um funcionário de qualquer ocupação, deve fazê-lo pelas vias legais, ou seja, deve registrar o empregado em carteira de trabalho e recolher os tributos e direitos trabalhistas  que incidem sobre o salário pago a ele: Imposto de renda, fundo de garantia, previdência social e demais arrecadações. Entretanto, apenas as profissões constantes na CBO podem ser contratadas pelo regime celetista. Muitos afirmam que a presença do tecnólogo em gestão ambiental não representa avanço. Ora, se para operar na legalidade a empresa deve recorrer à tabela da CBO e apenas profissões reconhecidas constam da mesma, concluímos ser esse um avanço extraordinário
O reconhecimento por parte do governo federal desse profissional também é digno de menção. A lei 10.410 de 2002, que cria e disciplina a carreira de especialista em meio ambiente no âmbito da administração pública federal, prevê a presença do gestor ambiental, com todas as  atribuições e, bastando a comprovação do diploma de curso superior na área para, depois de processo seletivo, ingressar na carreira e, o mais importante, sem a necessidade de registro em conselho de classe para o ingresso. Como podemos ver, o Estado nos garante direitos, se para isso formos obrigados a fazer a lei ser cumprida por via judicial, que assim seja.
A ANAGEA sente-se honrada em representar os Gestores Ambientais e o faz da maneira mais responsável que poderia. Fundamentar suas ações na legalidade foi a melhor escolha para os gestores ambientais e para o Brasil, afinal, somos profissionais imprescindíveis e já estamos ocupando nosso espaço. Alguns insinuam que pretendemos ser engenheiros; a insinuação não confere, mas não deixaremos de indicar que existem atualmente no Brasil 12 milhões de habitações em condições precárias, construídas sem plantas e muitas delas sobre “lixão”. Como entidade representativa de classe, cumpriremos nossa função;  defender os interesses da classe que, em última instância é o interesse do todo.  Por isso precisamos de todos os Gestores Ambientais, precisamos que nos acompanhem nos projetos que apoiamos e nas leis que tentamos alterar para mudar  essa realidade, tanto a do Gestor Ambiental como do Brasil. Vamos construir um Brasil sustentável e acima de tudo, justo.
Léo Urbini
Presidente da ANAGEA

sábado, 2 de abril de 2011

LAGOA DE JACAREPAGUÁ - investimento governamental

http://sosriosdobrasil.blogspot.com/2008/06/lagoa-de-jacarepagu-rj-deixa-de-receber.html

LAGOA DE JACAREPAGUÁ (RJ) DEIXA DE RECEBER ESGOTO SEM TRATAMENTO


Cabral inaugura novo sistema de esgotos da Barra da Tijuca

Elevatória de Marapendi integra conjunto de compromissos pró “Rio 2016”

Uma histórica vitória da população e do meio ambiente do estado do Rio de Janeiro. Assim pode ser definida a inauguração da Estação Elevatória de Esgotos de Marapendi (Avenida Raimundo Magalhães Júnior, nº 777, entre a Avenida Dulcídio Cardoso e a Lagoa de Marapendi, na Barra da Tijuca), que acontece nesta quinta-feira (26/6), às 11h.

A Elevatória é a principal intervenção do Programa de Saneamento da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes (PSBJ) e tem capacidade para, progressivamente, coletar e bombear o esgoto produzido por mais de 50 condomínios da Barra da Tijuca.

Nesta fase, a Elevatória Marapendi, que vai beneficiar uma população de 150 mil pessoas, atingirá a coleta e bombeio de cerca de 900 litros de esgoto por segundo.

- A Elevatória Marapendi pode ser considerada a “Estação Mãe” do Programa de Saneamento da Barra da Tijuca e vai ao encontro dos compromissos do País junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI) para a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Durante a cerimônia de inauguração da elevatória o governador Sérgio Cabral e o secretário-geral do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para a candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2016, Carlos Osório, irão fixar um marco indicando que aquele empreendimento faz parte do conjunto de obras pró “Rio 2016” – informou o presidente da Cedae, Wagner Victer.

Pela Elevatória Marapendi passarão, futuramente, cerca de 2.000 litros de esgoto por segundo. Ou seja, 160 milhões de litros de esgoto por dia deixarão de ser lançados in natura nas Lagoas de Jacarepaguá, Marapendi, Camorim e Tijuca. O valor dos investimentos em todo o sistema, elevatória e troncos principais, foi da ordem de R$ 30 milhões.

Para se ter uma idéia da complexidade das obras desenvolvidas pela equipe técnica da Cedae, a Elevatória de Marapendi foi construída em um prédio subterrâneo com profundidade de 13 metros, possibilitando o isolamento acústico e o tratamento arquitetônico adequado. O esgoto será bombeado por cinco bombas, por meio de uma linha de polietileno com 1.800 metros de extensão e 1.000 milímetros de diâmetro, para a Estação de Tratamento de Marapendi e depois enviado ao Emissário Submarino da Barra, a cinco quilômetros da costa.

Além disso, como forma de aumento da segurança operacional, a elevatória contará com um sistema próprio de geração de energia elétrica para evitar qualquer problema derivado de falta de energia.
A Elevatória Marapendi será inaugurada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho. O evento também contará com a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, do vice-governador e secretário de Obras, Luiz Fernando Pezão, secretário-geral do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para a candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2016, Carlos Osório, do presidente da Nova Cedae, Wagner Victer, e da secretária do Ambiente, Marilene Ramos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CEDAE – ACOM/PORTAL DO MEIO AMBIENTE

CEA - referência para pesquisas